Financiamento de Campanhas Eleitorais: Transparência e Igualdade no Processo Democrático
- Suzano e Dutra Advogados

- 2 de mai.
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O financiamento de campanhas eleitorais é um tema central no Direito Eleitoral, pois garante a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência no processo democrático. No Brasil, mudanças significativas marcaram o sistema nos últimos anos, como a concessão de ações por empresas, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), regulamentado pelo art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, que fortaleceu o papel do financiamento público e das doações de pessoas físicas.
Atualmente, o modelo brasileiro combina fontes públicas e privadas, com regras rigorosas de transparência e prestação de contas. Modalidades como o FEFC, o Fundo Partidário (disciplinado pelo art. 44 da Lei nº 9.096/1995), as doações de pessoas físicas (limitadas a 10% dos rendimentos brutos, conforme a Lei nº 9.504/1997) e o autofinanciamento (restrito ao teto de gastos do cargo em disputa, conforme a Minirreforma Eleitoral de 2017) são regulamentadas para evitar abusos e garantir uma lisura do processo. Além disso, inovações como o financiamento coletivo, autorizado pela Lei nº 13.488/2017, e o uso de tecnologias, como blockchain, têm ampliado a participação popular e a segurança nas campanhas.
Apesar dos avanços, desafios como o combate à caixa dois e a adaptação às novas tecnologias permanecem. O fortalecimento da fiscalização, a transparência e a participação da sociedade são essenciais para garantir eleições mais justas e democráticas.

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